Natanael é advogado do processo A. Tendo em vista decisão interlocutória desfavorável ao seu cliente e, em razão dos prejuízos iminentes relativos a esta decisão, Natanael interpôs agravo de instrumento, requerendo a juntada aos autos
principais de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação
dos documentos que instruiram o recurso no décimo quinto dia da propositura do referido recurso. Neste caso, de
acordo com o Código de Processo Civil, Natanael:
Extrapolou o prazo legal de quarenta e oito horas, o que acarretará a inadmissibilidade do agravo.
Atendeu o prazo legal de 5 dias, não havendo penalidade legal.
Extrapolou o prazo legal de cinco dias, o que poderá acarretar a inadmissibilidade do agravo.
Extrapolou o prazo legal de três dias, o que poderá acarretar a inadmissibilidade do agravo.​